- 1 -A Casa Mortuária deve ser utilizada com a máxima compostura e respeito, competindo aos familiares e responsáveis pelo funeral, bem como, quando exista, à agência funerária contratada, assegurar o bom uso do espaço e dos equipamentos.
- 2 -A colocação do corpo, a montagem dos arranjos e a remoção do falecido são da responsabilidade da agência funerária ou dos familiares, devendo o espaço ser deixado limpo e em ordem após a sua utilização.
- 3 -A Junta de Freguesia não assume qualquer responsabilidade por bens, valores ou objetos deixados nas instalações, nem pelos atos praticados pelos utilizadores ou pela agência funerária.
Artigo 8.º — Condições de utilização
Vigente desde: 17/08/2026