- 1 -Têm prioridade no acesso à Casa Mortuária os fregueses da Insua, neles se incluindo as pessoas falecidas que, à data do óbito, fossem naturais ou residentes na Freguesia, bem como os respetivos familiares diretos.
- 2 -Verificada a disponibilidade do espaço, pode ser autorizada a utilização por não fregueses, mediante as condições fixadas no presente Regulamento.
- 3 -Atenta a natureza urgente e indispensável do serviço, a utilização da Casa Mortuária não carece da antecedência prevista no artigo 5.º, devendo o pedido ser comunicado à Junta de Freguesia logo que possível, por qualquer meio, com indicação dos elementos essenciais.
Artigo 7.º — Acesso e prioridade
Vigente desde: 17/08/2026