- 1 -Em caso de incumprimento das condições estabelecidas no presente Regulamento, no plano de atividades ou nos protocolos celebrados, salvo motivo devidamente fundamentado, pode a Junta de Freguesia condicionar a atribuição de novos apoios por período a definir.
- 2 -Em caso de incumprimento definitivo ou de não justificação cabal da não realização das atividades que fundamentaram o apoio, pode a Junta de Freguesia exigir a reposição, total ou parcial, dos montantes atribuídos.
Artigo 11.º — Incumprimento e reposição
Vigente desde: 17/08/2026