- 1 -A Junta de Freguesia de Ínsua pode, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários a apresentação de evidências da execução das atividades e da correta aplicação dos apoios.
- 2 -O incumprimento do disposto no presente Regulamento confere à Junta de Freguesia o direito de suspender os apoios atribuídos.
- 3 -A decisão de suspensão, devidamente fundamentada, é comunicada à direção da associação, sendo fixado prazo para o respetivo cumprimento.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 17/08/2026