- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição dos critérios e procedimentos relativos à concessão de apoios financeiros, logísticos e materiais pela Junta de Freguesia de Ínsua às associações e organismos legalmente constituídos que prossigam fins de interesse público na Freguesia.
- 2 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as associações, coletividades, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e demais entidades sem fins lucrativos que:
- a)Tenham sede na Freguesia de Ínsua; ou
- b)Excecionalmente, ainda que sedeadas fora da Freguesia, prestem apoio direto aos fregueses ou contribuam comprovadamente para o desenvolvimento local.
- 3 -Excluem-se do âmbito do presente Regulamento os contratos-programa, protocolos e acordos já firmados ou a firmar que visem a contratualização de atividades inerentes às atribuições da própria Junta de Freguesia, bem como os apoios concedidos a outras autarquias e a órgãos da Administração Pública.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/08/2026