- 1 -Com vista a garantir a regularidade e a sustentabilidade da atividade associativa, os apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Ínsua podem revestir as seguintes formas:
- a)Apoio financeiro;
- b)Apoio material e cedência de equipamentos;
- c)Cedência de instalações;
- d)Apoio técnico e logístico;
- e)Cedência de recursos humanos.
- 2 -Os apoios financeiros destinam-se, designadamente, a:
- a)Apoio a investimento - construção, obras de conservação, beneficiação ou recuperação de instalações e aquisição de bens duradouros e equipamentos;
- b)Apoio à atividade regular - apoio ao normal funcionamento e à dinamização do plano anual de atividades da associação;
- c)Apoio a eventos específicos - realização de atividades ou iniciativas pontuais de relevante interesse para a Freguesia.
- 3 -Compete à Junta de Freguesia definir a distribuição dos apoios pelas diferentes medidas, em função das candidaturas apresentadas e das disponibilidades orçamentais.
Artigo 3.º — Tipologia dos apoios
Vigente desde: 17/08/2026