- 1 -A Junta de Freguesia pode celebrar protocolos ou contratos-programa com as entidades beneficiárias, sempre que entenda que o conteúdo do apoio o justifique, salvaguardando o valor e a qualidade das atividades em prol do interesse público.
- 2 -Os protocolos ou contratos-programa devem especificar os modos de financiamento, as contrapartidas e os demais termos da colaboração entre as partes.
Artigo 7.º — Protocolos
Vigente desde: 17/08/2026