- 1 -A atribuição dos apoios é da competência da Junta de Freguesia de Ínsua, sob proposta do seu Presidente, e está sempre dependente de prévia cabimentação orçamental.
- 2 -Os montantes pecuniários podem ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações, em função da natureza e dimensão do apoio e dos interesses da Freguesia e da associação beneficiária.
- 3 -A atribuição de apoio destinado a construção, obras ou aquisição de equipamentos só se concretiza mediante a apresentação das respetivas faturas e recibos.
- 4 -A concessão de apoio logístico, material ou de cedência de instalações e equipamentos depende da disponibilidade da Junta de Freguesia e não pode prejudicar a normal realização das suas atividades correntes.
- 5 -Quando o apoio se insira em protocolo específico, é atribuído nos termos e prazos nele definidos.
Artigo 6.º — Atribuição dos apoios
Vigente desde: 17/08/2026