- 1 -As entidades beneficiárias de apoios financeiros ficam obrigadas a entregar o respetivo recibo no ato do pagamento.
- 2 -A concessão de apoios obriga à aceitação, pelas entidades apoiadas, do exercício dos poderes de fiscalização da Junta de Freguesia destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
- 3 -As entidades beneficiárias devem organizar e conservar toda a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos, disponibilizando-a sempre que solicitada.
Artigo 9.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 17/08/2026