- 1 -Findo o prazo de apreciação da oposição ou da reclamação, será elaborada a lista definitiva que será submetida a deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Após deliberação da Câmara Municipal, a lista definitiva será comunicada aos bolseiros, via correio eletrónico e publicada na página oficial do Município (www.mun-trofa.pt).
Artigo 14.º — Competência para a decisão
Vigente desde: 13/09/2024