Para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)Bolsa de estudo - prestação pecuniária, de valor a fixar anualmente pela Câmara Municipal, destinada a comparticipação nos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes economicamente carenciados do Concelho da Trofa, num ano letivo.
- b)Aproveitamento escolar - aprovação às unidades curriculares (ECTS) de acordo com número mínimo considerado para o efeito correspondente ao ano letivo anterior à candidatura.
- c)Agregado familiar do estudante - conjunto de pessoas, constituído pelo próprio estudante e pelas pessoas que com ele residam em comunhão de habitação e rendimentos e que tenham entre si os seguintes laços:
- i)Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de 2 anos;
- ii)Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau
- iii)Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de grau de parentesco);
- iv)Adotados restritamente e os menores confiados, administrativa ou judicialmente, a algum dos elementos do agregado familiar;
- v)O número de elementos que constitui o agregado familiar é comprovado pela Junta de Freguesia da área de residência.
- d)Rendimento familiar anual bruto - a soma dos rendimentos auferidos, a qualquer título (1), por todos os elementos do agregado familiar, durante o ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere a candidatura.
- e)Rendimento mensal “per capita” do agregado familiar (RMP) - é o valor resultante da divisão do rendimento mensal do agregado familiar, pelo número de pessoas que constituem o agregado familiar, sendo que aos rendimentos apurados serão deduzidos os valores correspondentes a:
- i)Impostos e contribuições pagas;
- ii)Encargos resultantes da habitação;
- iii)Saúde;
- iv)Educação;
- v)Pensão de alimentos.