- 1 -Têm legitimidade para efetuar a instrução da candidatura:
- a)O estudante, quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor.
- 2 -A candidatura deve ser efetuada mediante o preenchimento de um impresso próprio, que será facultado aos interessados pela Câmara Municipal da Trofa ou através da página oficial da Internet deste Município (www.mun-trofa.pt), acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento emitido pela Junta de Freguesia da área de residência a atestar a residência, a composição do agregado familiar, e os anos que reside no concelho;
- b)Documento comprovativo da média de ingresso no curso;
- c)Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do ano e curso, a emitir pelo estabelecimento de ensino que o candidato esteja a frequentar;
- d)Em anos de continuação, declaração do estabelecimento de ensino superior frequentado pelo candidato no ano letivo anterior, em que se comprove ter obtido aproveitamento escolar, e ano frequentado;
- e)Plano de estudos do curso;
- f)Documento, a emitir pelo estabelecimento de ensino superior frequentado, onde se refira se o candidato no ano letivo anterior foi estudante bolseiro, e caso tenha obtido Bolsa de estudo no ano letivo transato, o respetivo valor;
- g)Fotocópia da última declaração de I.R.S. e nota de liquidação;
- h)Em situação de desemprego deverá ser apresentada declaração a emitir pela Segurança Social ou Centro de Emprego da área da residência, da qual conste o montante do subsídio auferido no ano anterior ao da candidatura, com indicação do início e termo, e na falta deste, a indicação sobre a não atribuição desse subsídio;
- i)Declaração emitida pela autoridade tributária e pela segurança social que comprovem que a situação tributária e contributiva do agregado familiar se encontra regularizada;
- j)Documentos comprovativos de encargo com a habitação (renda, aquisição ou construção, não constantes da declaração de IRS);
- k)Outros documentos relevantes considerados de interesse pelo candidato ou que, eventualmente, venham a ser solicitados pela Câmara Municipal para comprovarem os rendimentos ou encargos declarados ou as informações prestadas.
Artigo 7.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 13/09/2024