Nos casos em que se deixe de verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido o direito a qualquer uma das isenções ou reduções previstas no presente regulamento, os interessados devem comunicar esse facto, no prazo de 30 dias, ao MVV.
Artigo 7.º — Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos das isenções ou reduções fiscais
Vigente desde: 18/12/2020