- 1 -Os benefícios e apoios a conceder pelo MVV aos PIPM revestem as seguintes modalidades:
- a)Benefícios fiscais relativamente aos impostos e outros tributos próprios;
- b)Redução ou isenção de taxas e demais instrumentos de remuneração em vigor constantes de regulamentos municipais;
- c)Apoio na instrução dos procedimentos administrativos aplicáveis;
- d)Outros apoios a conceder pela Câmara Municipal tendo em especial consideração o montante de investimento e/ou a criação líquida de postos de trabalho.
- 2 -Os benefícios fiscais consistem na isenção total ou parcial dos impostos relativos ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto Municipal sobre Imóveis de natureza urbana (IMI), provenientes dos imóveis exclusivamente afetos ao projeto reconhecido como de interesse público municipal a realizar na área do Município e isenção ou redução da taxa de derrama.
- 3 -Os benefícios em taxas consistem na isenção ou redução do valor das taxas municipais, devidas pela emissão de título urbanístico relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de urbanização e edificação e respetiva utilização.
- 4 -Os apoios procedimentais consistem no acompanhamento dos procedimentos administrativos internos e de controlo prévio das operações urbanísticas por um gestor designado para o efeito, com vista à redução dos prazos de tramitação dos pedidos.
- 5 -Os benefícios e apoios são concedidos em função da classificação do projeto como de interesse público municipal de acordo com o conjunto de requisitos identificados no artigo 5.º e conforme a classificação obtida pela aplicação dos critérios previstos no artigo 10.º, ambos do presente Regulamento.
- 6 -Os apoios previstos na alínea d), do n.º 1, do presente artigo podem ser atribuídos por deliberação fundamentada da Câmara Municipal se o projeto empresarial prever um investimento igual ou superior a 1,5 milhões de euros e permitir a criação líquida de, pelo menos, 50 postos de trabalho, podendo consistir:
- a)Na realização total ou parcial por parte do Município de obras de urbanização que se mostrem necessárias à concretização ou beneficiação de infraestruturas viárias, de abastecimento de água e de saneamento básico indispensáveis à instalação da atividade;
- b)Na cedência, nos termos legalmente admissíveis, de prédios ou frações que integram o domínio privado municipal que viabilizem o desenvolvimento do projeto.
Artigo 8.º — Tipologia de benefícios e apoios
Vigente desde: 18/12/2020