- 1 -Compete ao conselho pedagógico pronunciar-se sobre:
- a)Os métodos de avaliação e de ensino-aprendizagem;
- b)O regime de prescrições;
- c)A criação de ciclos de estudos e a estrutura de planos de estudos;
- d)Os prémios escolares;
- e)O calendário escolar e princípios organizadores dos horários lectivos e dos mapas de exames.
- 2 -Compete ainda ao conselho pedagógico promover:
- a)A realização de inquéritos ao desempenho pedagógico da instituição, em estreita colaboração com o director, assegurando a sua análise e divulgação;
- b)A avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, em estreita colaboração com o conselho científico, assegurando a sua análise e divulgação;
- c)Actividades culturais, artísticas e pedagógicas;
- d)O associativismo dos estudantes;
- e)Iniciativas que contribuam para a inserção dos diplomados no mercado de trabalho e, de uma forma geral, para o fomento do empreendedorismo.
- 3 -Compete finalmente ao conselho pedagógico:
- a)Apreciar reclamações relativas a problemas pedagógicos que não fiquem sob a alçada do exercício do poder disciplinar e propor as providências julgadas necessárias;
- b)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
- c)Exercer as demais competências conferidas pela lei, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos aplicáveis.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 11/11/2009