1 - O conselho consultivo integra elementos representativos da comunidade a serem convidados conjuntamente pela entidade instituidora e pelo director nomeadamente de entre:
a) Representantes de organismos estatais;
b) Representantes das autarquias locais;
c) Representantes de associações empresariais e profissionais relevantes para as actividades do ISVOUGA;
d) Representantes de associações sindicais relevantes para a actividade do ISVOUGA;
e) Representantes de instituições com as quais o ISVOUGA mantém protocolos de colaboração;
f) Representantes de organizações de juventude;
g) Representantes de instituições de ensino;
i) Representantes de organizações cívicas, culturais e científicas;
j) Representantes de partidos políticos;
k) Personalidades de reconhecido perfil profissional, académico ou cívico.
2 - O director, o presidente do conselho técnico-científico, o conselho de administração da entidade instituidora, o provedor do estudante, o presidente do conselho pedagógico, o presidente da associação de estudantes e o presidente do organismo que represente os antigos estudantes fazem parte, por inerência, do conselho consultivo.
3 - O presidente do conselho consultivo poderá convidar para participarem em reuniões, sem direito a voto, personalidades cuja presença seja importante para o bom funcionamento das mesmas.