Os coordenadores de curso são nomeados pelo director de entre professores coordenadores e adjuntos, depois de ouvido o conselho técnico-científico, para mandatos de 2 anos, renováveis, competindo-lhes nomeadamente assegurar a coordenação e gestão pedagógico-científica dos cursos para que foram designados, sendo-lhes para o efeito delegadas e definidas competências em regulamento próprio a aprovar pelo director, depois de ouvido o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico nas matérias que constituem atribuições de cada um deles.