O ISVOUGA disporá de serviços de secretaria e de apoio à coordenação e administração dos recursos didácticos, laboratoriais e tecnológicos, bem como de outros serviços de apoio ao funcionamento dos diferentes órgãos de gestão, de unidades de investigação ou de suporte de projectos institucionais, dotados de pessoal, instalações e recursos materiais adequados.
Artigo 23.º — Serviços do estabelecimento de ensino
Vigente desde: 11/11/2009