- 1 -São estudantes ordinários os estudantes que observam o regime de frequência presencial obrigatória dos ciclos de estudos do ISVOUGA, mediante prévia inscrição e matrícula, nos termos fixados na legislação em vigor, nos presentes estatutos e demais regulamentos da instituição e se subordinam ao regime de avaliação com o objectivo de obter os graus académicos e certificados que o ISVOUGA está autorizado a conferir.
- 2 -São trabalhadores-estudantes os estudantes que façam prova do referido estatuto, no prazo e nos moldes definidos pelo Instituto, para o efeito, e que por essa via, usufruem das prerrogativas inerentes às adaptações, especialmente em termos de regime de frequência e de avaliação, decorrentes da aplicação das disposições legais impositivas relativas ao referido estatuto.
Artigo 36.º — Estudantes ordinários e trabalhadores-estudantes
Vigente desde: 11/11/2009