- 3 -Renumeração e alteração da redação dos artigos 38.º, 41.º, 61.º, 62.º, 63.º e 67.º do regulamento.
Os artigos 38.º, 41.º, 61.º, 62.º, 63.º e 67.º do regulamento, são renumerados, sendo-lhes atribuídos, respetivamente, os números 35.º, 38.º, 58.º, 59.º, 60.º e 64.º, e a seguinte redação:
“Artigo 35.º (anterior 38.º)
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Nos arruamentos, a atribuição de estacionamento reservado em espaço público, observará o seguinte:
- a)Nas ZEDL de curta duração, o estacionamento reservado não poderá exceder 5 % do respetivo arruamento;
- b)Nas ZEDL de média duração, o estacionamento reservado não poderá exceder 10 % do respetivo arruamento.
Artigo 67.º (anterior 70.º)”
Vigente desde: 13/08/2025