Para a prossecução dos seus objetivos, compete em especial, à CMPIA:
- a)Proceder ao levantamento e sinalização das situações sociais que pela sua especial vulnerabilidade se revelem mais carecidas de apoio;
- b)Acompanhamento e encaminhamento das situações sinalizadas para os serviços competentes;
- c)Promover junto das pessoas idosas, informação, agilizando o acesso aos serviços disponíveis;
- d)Promover, com as outras entidades, designadamente os Ministérios do Trabalho e da solidariedade e IPSS terapias ocupacionais e acompanhamento psicológico para pessoas idosas;
- e)Desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo, particularmente em situações em que pessoas idosas sejam vítimas de violência;
- f)Difundir, junto das famílias de pessoas idosas, boas práticas de apoio a pessoas idosas, procurando respostas alternativas à negligência e ao abandono;
- g)Promover a criação de uma bolsa de famílias de apoio;
- h)Elaborar propostas e recomendações.