- 1 -A CMPIA é composta por um número impar, nunca inferior a cinco elementos e superior a nove.
- 2 -A CMPIA é composta por membros de entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos, implementados no Concelho e com intervenção social;
- 3 -A CMPIA é composta por:
- a)Um representante da Câmara Municipal de Alijó, que coordena;
- b)Um representante da Segurança Social;
- c)Um representante do Centro de Saúde de Alijó;
- d)Um representante das Forças de Segurança;
- e)Dois representantes das Instituições de Solidariedade Social do Concelho;
- f)Um representante das Juntas de Freguesia.
- 4 -A Câmara Municipal de Alijó deve afetar à CMPIA, um Técnico Superior da Área Social, que fará parte da mesma e terá também funções de assessorar o funcionamento da CMPIA.
- 5 -Os restantes membros são convidados pela Câmara Municipal de Alijó, ouvido o Conselho Local de Ação Social (CLAS), devendo a designação recair sobre instituições particulares de solidariedade social ou outros organismos com especial destaque para o apoio a pessoas idosas, privilegiando, sempre que possível, uma composição interdisciplinar e interinstitucional.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 19/12/2019