- 1 -A CMPIA funciona em articulação com o Conselho Local de Ação Social.
- 2 -As regras de funcionamento da CMPIA, designadamente a periodicidade das reuniões, requisitos das deliberações, atas, constam de regimento a aprovar pela CMPIA.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/12/2019