- 1 -Os espaços de atividades económicas delimitados na planta de ordenamento I destinam-se preferencialmente à de atividades económicas que potenciem a diversidade e complementaridade das atividades produtivas e de consumo, nomeadamente, comércio, serviços, equipamentos, instalação de estabelecimentos hoteleiros, bem como a instalação de estaleiros de materiais de construção civil.
- 2 -Os espaços de atividades económicas encontram-se divididos, em função dos usos dominantes, nas seguintes subcategorias:
- a)Comércio e serviços (atividades terciárias) - estas áreas integram espaços urbanos com uma presença significativa de funções terciárias ou com vocação para tal;
- b)Atividades industriais, armazéns e logística - estas áreas integram os espaços ocupados predominantemente por usos industriais e de armazenagem.
Artigo 106.º — Identificação
Vigente desde: 13/08/2025