- 1 -Para além do estipulado no artigo anterior o índice máximo de utilização do solo para este espaço é de 0,70 m2/m2.
- 2 -Constitui exceção ao número anterior a construção devendo a cércea e alinhamento respeitar a predominante do conjunto em que se insere, não podendo nunca ultrapassar o estipulado no Artigo 104.º - Alinhamentos e número de pisos.
Artigo 105.º — Indicadores Urbanísticos
Vigente desde: 13/08/2025