Consideram-se anexos de apoio à atividade económica, as construções complementares, designadamente, postos de transformação e áreas técnicas, cuja implantação deve cumprir com os afastamentos mínimos previstos no Artigo 107.º - Afastamentos.
Artigo 108.º — Anexos de apoio à atividade económica
Vigente desde: 13/08/2025