- 1 -Considera-se que existem razões de incompatibilidade com as atividades licenciadas, sempre que as novas atividades económicas a instalar:
- a)Prejudiquem ou criem condições de incompatibilidade comércio ou serviços, conforme estipulado no Artigo 37.º - Incompatibilidade de usos este Regulamento;
- b)Constituam uma sobrecarga incompatível com as infraestruturas ou serviços existentes, nomeadamente rede de abastecimento de água, sistema de drenagem e tratamento de águas residuais, drenagem de águas pluviais, rede elétrica e rede viária.
- 2 -Sempre que se verifique situações previstas na alínea b) do número anterior, o requerente deve promover as alternativas necessárias de modo a garantir a compatibilidade com as infraestruturas existentes.
- 3 -Sempre que os espaços de atividades económicas confinem com outras categorias de solo urbano, nomeadamente construção de equipamentos e serviços, deverá garantir-se, uma faixa verde contínua de proteção com a largura mínima de 10 m na categoria de espaços de atividades económicas.
Artigo 111.º — Condições gerais de edificação e utilização
Vigente desde: 13/08/2025