- 1 -Neste Espaço é admitida a construção de infraestruturas, edificações ou outras estruturas de apoio às atividades de recreio e lazer e outras atividades lúdicas, desde que, cumulativamente, se verifiquem os seguintes requisitos:
- a)Se mantenham as características dominantes de espaço verde e garantam, na generalidade, as funções ecológica e ambiental em presença;
- b)Não haja alterações significativas da topografia, por escavações ou aterros;
- c)Seja garantido o acesso adequado, dimensionado em função do uso e utilização;
- d)Seja privilegiada a utilização de materiais permeáveis ou semipermeáveis nos pavimentos.
- 2 -A área máxima de implantação é de 80m2, com 1 piso e cércea máxima de 4 metros.
Artigo 121.º — Usos e ocupação
Vigente desde: 13/08/2025