- 1 -A Câmara Municipal procede à concretização da programação da execução do Plano através da inscrição das ações nos planos de atividades e nos orçamentos municipais, para a concretização dos objetivos estratégicos.
- 2 -A Câmara Municipal estabelece as prioridades de concretização dos objetivos gerais do Plano e dos objetivos estabelecidos nas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) identificadas no Plano, privilegiando as seguintes intenções:
- a)Colmatação e qualificação do espaço urbano consolidado;
- b)Disponibilização de solo qualificado para a instalação de atividades económicas;
- c)Promoção do acesso à habitação;
- d)Dinamização do turismo;
- e)Proteção e valorização da estrutura ecológica;
- f)Promoção da adaptação às alterações climáticas;
- g)Adoção de meios de deslocação sustentáveis.
Artigo 122.º — Objetivos programáticos
Vigente desde: 13/08/2025