Para efeitos de execução do PDM e para efeitos de expropriação por utilidade pública, a avaliação de solo urbano considera:
- a)A edificabilidade abstrata atribuída à parcela, conforme o Artigo 127.º - Mecanismos de perequação.
- b)Os encargos urbanísticos inerentes à edificabilidade, conforme o Artigo 130.º - Identificação dos encargos urbanísticos, a serem deduzidos ao valor da edificabilidade;
- c)O valor de edificação, caso exista legalmente, considerando o respetivo estado de conservação;
- d)Outros parâmetros definidos em regulamento municipal.