- 1 -A execução programada pressupõe a disponibilização de solo ou outros imóveis para tal necessários, a qual poderá ser assegurada através de:
- a)Prévia aquisição pela CM;
- b)Parceria entre proprietários, com a CM e eventualmente com outros investidores.
- 2 -No contesto da alínea a) do número anterior, assim como no contexto da alínea b), neste caso perante a não participação de proprietários, a CM deve adquirir não apenas o solo destinado a infraestrutura, mas também o destinado a outros fins, nomeadamente as faixas com edificabilidade que a marginam.
Artigo 138.º — Aquisição do Solo pelo Município
Vigente desde: 13/08/2025