- 1 -A execução sistemática decorre de programação municipal.
- 2 -A programação de uma operação é inscrita em plano de atividades e, quando necessário, em orçamento municipal, sendo acompanhada, sempre que aplicável, por delimitação de correspondente unidade de execução.
- 3 -A programação de cada operação integra orientações que, obedecendo ao previsto do n.º 1 do Artigo 57.º - Identificação da LBSOTU, podem ser estabelecidas de forma faseada, incluindo:
- a)Uma primeira fase, preliminar assumindo objetivos, intenções executórias e perspetiva de parceiros a envolver;
- b)Uma última fase, posterior ao processo de contratualização, expressa em contrato de urbanização.
Artigo 146.º — Execução sistemática
Vigente desde: 13/08/2025