- 1 -Nos termos do disposto do RJIGT, o presente regulamento estabelece a reserva de solo, a favor do Município, sobre prédios de particulares, fixando o prazo de vigência do plano para se proceder à aquisição dos mesmos.
- 2 -Os prédios que se encontram sobre reserva encontram-se identificados na Planta de Ordenamento II.
Artigo 145.º — Reserva de Solo
Vigente desde: 13/08/2025