As vias de acesso local são as vias complementares à rede viária estruturante e distribuidora e asseguram a circulação nos aglomerados rurais e perímetros urbanos. Estas vias têm uma faixa de rodagem, preferencialmente com 5 metros de largura e passeios, admitindo baía de estacionamento, bem como passeios em situação de remate e de acerto.
Artigo 27.º — Vias de Acesso Local - Perfil tipo P3
Vigente desde: 13/08/2025