- 1 -As vias de acesso rural e florestal são as vias complementares à rede viária estruturante, distribuidora e de acesso local que asseguram a ligação às diferentes atividades florestais e rurais.
- 2 -Estas vias devem ter uma faixa de rodagem entre 3 metros e 6 metros de largura, encontrando-se representadas na cartografia base e na planta da rede viária.
Artigo 28.º — Vias de Acesso rural e florestal - Perfil tipo P4
Vigente desde: 13/08/2025