Nestes espaços é proibido qualquer tipo de edificação, com a exceção de:
- a)Instalações de vigilância e combate a incêndios florestais;
- b)Implantação de instalações agropecuárias com área máxima de implantação do edifício de 45 m2, não podendo em qualquer caso ser superior a 10 % da área total da parcela, cércea de 3 metros, desde que devidamente enquadradas do ponto de vista paisagístico e que obedeçam ao previsto na legislação em vigor e no presente regulamento.