As obras de construção bem como as de ampliação de edifícios legalmente existentes estão sujeitas aos seguintes condicionamentos e parâmetros:
- a)Deve ser garantido um adequado enquadramento paisagístico e a preservação e valorização dos valores ambientais da envolvente rústica;
- b)O índice máximo de utilização do solo, para as novas construções, incluindo as ampliações, é o constante no Artigo 83.º - Indicador Urbanístico;
- c)A altura máxima da fachada, confinante com arruamentos não pode ultrapassar os 7 metros, com exceção das partes dos edifícios cuja natureza funcional e técnica exija alturas de fachada superiores.