- 1 -Os Espaço de Atividades Industriais correspondem a áreas destinadas à instalação de atividades económicas localizadas em solo rústico diretamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários e florestais.
- 2 -Podem ainda ser instaladas neste espaço atividades industriais de produção artesanal, desde que enquadradas na legislação em vigor.
- 3 -Podem ainda ser consideradas unidades industriais existentes e legalmente constituídas cuja atividade se mantenha.
Artigo 76.º — Identificação
Vigente desde: 13/08/2025