- 1 -A obra de Aproveitamento Hidroagrícola de Burgães (AHB), vulgarmente designada por Perímetro de Rega de Burgães, delimitada na planta de condicionantes I como Área Beneficiada do AHB, é constituída pela Barragem Engenheiro Duarte Pacheco e respetiva albufeira classificada, açudes, rede de rega (canais) e área beneficiada, as quais se regem pelo regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola.
- 2 -Na área beneficiada pelo AHB, em solo urbano e solo rústico, quando aplicável, aplica-se o disposto no Artigo 89.º - Solo Urbano em área beneficiada pelo Aproveitamento Hidroagrícola de Burgães (AHB) do presente Regulamento.
- 3 -Na área beneficiada pelo AHB são proibidas todas as construções, atividades ou utilizações não agrícolas de prédios ou partes de prédios das áreas beneficiadas, excetuando as estipuladas no Artigo 89.º - Solo Urbano em área beneficiada pelo Aproveitamento Hidroagrícola de Burgães (AHB) deste regulamento e as que nos termos do regulamento da obra forem admitidas como complementares da atividade agrícola, sendo que qualquer intervenção nesta área carece de parecer favorável da entidade competente.
- 4 -Qualquer ação ou ocupação dos solos do AHB não pode impedir nem obstruir a passagem de água nos canais de rega, carecendo de parecer da entidade competente qualquer intervenção.
- 5 -Ao longo das infraestruturas de rega do AHB, deve ser garantida uma faixa de proteção de 5 metros medidos ao eixo do canal, onde não é permitido qualquer tipo de arborização e edificação.
- 6 -O plano de água e margens envolventes da Albufeira de Burgães poderão ser utilizados para fins e atividades recreativas e de lazer, não poluentes, sem prejuízo da função primordial da albufeira, devendo para tal ser solicitado parecer às entidades competentes.
Artigo 8.º — Aproveitamento Hidroagrícola de Burgães
Vigente desde: 13/08/2025