- 1 -O solo urbano destina-se dominantemente à urbanização e à edificação urbana, compreendendo o que está total ou parcialmente urbanizado ou edificado, e, como tal, afeto no plano à urbanização ou edificação, incluindo os solos afetos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do espaço urbano e albergando as necessárias dotações em infraestruturas urbanas e serviços indispensáveis às necessidades coletivas da população.
- 2 -O solo é constituído pelas categorias e subcategorias de espaço referidas no Artigo 35.º - Identificação deste regulamento, delimitadas na planta de ordenamento I.
Artigo 87.º — Identificação
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