- 1 -No solo urbano confinante com espaços florestais é obrigatório:
- a)O estabelecimento de faixa de gestão de combustível, nos termos legalmente exigidos;
- b)A aplicação destas disposições deve ser conjugada com as regras gerais relativas à edificação designadamente no que respeita ao afastamento das edificações aos limites da parcela, aos acessos, e à sua integração na paisagem.
- 2 -O regime que estabelece as regras de ocupação, transformação e utilização do Solo Urbano é definido nos artigos seguintes e nas disposições especificas das respetivas categorias e subcategorias identificadas.
Artigo 88.º — Solo urbano confinante com espaços florestais
Vigente desde: 13/08/2025