- 1 -Salvo decisão em contrário da Assembleia Geral das Nações Unidas, após comunicação atempada à Autoridade, a Organização das Nações Unidas colocará à disposição da Autoridade, mediante reembolso, as facilidades e os serviços necessários à realização das suas reuniões, incluindo serviços de tradução e de intérprete, bem como serviços de documentação e de conferência.
- 2 -As condições em que a Organização das Nações Unidas e a Autoridade se concedem facilidades ou prestam serviços mútuos nos campos referidos no presente artigo serão objecto, se for caso disso, de acordos especiais distintos.
Artigo 12.º — Serviços de conferência
Vigente desde: 16/10/2000