O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas e o Secretário-Geral da Autoridade podem concluir quaisquer acordos subsidiários que entendam desejáveis com vista à execução do presente Acordo.
O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas e o Secretário-Geral da Autoridade podem concluir quaisquer acordos subsidiários que entendam desejáveis com vista à execução do presente Acordo.