- 1 -A Organização das Nações Unidas e a Autoridade consideram desejável a coordenação das actividades da Autoridade com as da Organização e das instituições especializadas, a fim de se evitarem duplicações.
- 2 -Desejosas de zelarem pelo melhor cumprimento das suas responsabilidades, a Organização das Nações Unidas e a Autoridade comprometem-se a cooperar estreitamente entre si e a consultarem-se sobre questões de interesse mútuo.
Artigo 3.º — Cooperação e coordenação
Vigente desde: 16/10/2000