- 1 -Sem prejuízo da Resolução n.º 51/6, de 24 de Outubro de 1996, na qual a Assembleia Geral concedeu à Autoridade o estatuto de observador, e sob reserva das decisões que poderão vir a ser tomadas relativamente à participação de observadores nas reuniões, a Organização das Nações Unidas convida a Autoridade a enviar representantes às reuniões e conferências dos outros órgãos competentes, sob reserva do regulamento interno e da prática de tais órgãos, sempre que sejam analisadas questões do seu interesse.
- 2 -Sem prejuízo das decisões que possam vir a ser tomadas pelos seus órgãos competentes relativamente à participação de observadores nas respectivas reuniões, a Autoridade convida a Organização das Nações Unidas a enviar representantes a todas as suas reuniões e conferências, sob reserva do regulamento interno e da prática de tais órgãos, sempre que sejam analisadas questões do seu interesse.
- 3 -O Secretariado da Autoridade garante a distribuição, a todos os membros do órgão ou órgãos interessados da Autoridade, das comunicações escritas apresentadas pela Organização das Nações Unidas, em conformidade com o regulamento interno aplicável. O Secretariado da Organização das Nações Unidas garante a distribuição a todos os membros do órgão ou órgãos interessados da Organização das comunicações escritas apresentadas pela Autoridade, em conformidade com o regulamento interno aplicável. As comunicações serão distribuídas na quantidade e nas línguas em que foram recebidas.
Artigo 6.º — Representação recíproca
Vigente desde: 16/10/2000