Perde direito ao uso das insígnias, no âmbito do presente regulamento, o agraciado que vier a ser condenado por crime comprovado, por sentença transitada em julgado, com pena superior a 5 anos, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 29.º — Perda de direito ao uso das insígnias
Vigente desde: 26/10/2022