Os guardiões de bairro podem desenvolver outras atividades ou integrar outros programas da Junta de Freguesia, desde que o recurso aos guardiões de bairro tenha vantagens para a prossecução dos fins das atividades ou programas e exista acordo do cidadão que exerce a função de guardião de bairro.
Artigo 7.º — Desenvolvimento de outras atividades
Vigente desde: 18/08/2026