- 1 -Caso exista mais do que um interessado para o exercício da função de Guardião de Bairro na mesma circunscrição geográfica, a Junta de Freguesia pode constituir equipas de guardiões de bairro.
- 2 -No caso previsto no número anterior, é designado um responsável pela equipa, a quem compete coordenar as ações dos guardiões de bairro na respetiva circunscrição.
Artigo 6.º — Constituição de equipas
Vigente desde: 18/08/2026