- 1 -O Município de Fronteira através deste Fundo de Emergência Municipal pretende minimizar o impacto do abrandamento da atividade económica nas empresas de pequena dimensão com o objetivo de proteger empregos, prevenir o encerramento de estabelecimentos e promover a recuperação económica.
- 2 -O apoio pode revestir uma das seguintes formas:
- a)Medida 2.1: apoio à manutenção de postos de trabalho, para empresas que tiveram uma quebra de faturação superior a 20 % em função de encerramento ou suspensão da atividade temporários por imposição legal;
- b)Medida 2.2: apoio à dinamização económica, para empresas que tiveram quebra na faturação independentemente de terem sido forçados a encerrar ou suspender a sua atividade temporariamente.
- 3 -Aos requerentes com quebras de faturação superiores a 20 % são cumuláveis ambos os benefícios, aplicando-se, porém, neste caso, o limite previsto no art. 26.º n.º 2 para a globalidade das subvenções a receber, bem como as previstas nos artigos 24.º n.º 4 e 26.º n.º 3.
Artigo 21.º — Âmbito
Vigente desde: 21/12/2020