- 1 -A candidatura aos apoios às empresas deve conter a seguinte documentação:
- a)Apresentação de documento de identificação, NIF e NISS do representante legal da empresa;
- b)Comprovativo de conta (NIB/IBAN) associado à empresa beneficiária;
- c)Certidão de ausência de dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária.
- d)Declaração de compromisso de honra do representante legal da empresa a declarar a veracidade de todos os dados constantes no formulário;
- e)Declaração do contabilista certificado a assegurar a quebra de faturação relevante para efeitos do presente fundo, bem como a atestar o número de trabalhadores da empresa, incluindo o empresário em nome individual com contabilidade organizada;
- f)No caso de empresários sem contabilidade organizada, cópia do registo retirado do portal e-fatura do volume de faturação nos anos 2019 e 2020 e extrato do registo de remunerações de trabalhadores apresentado à Segurança Social;
- g)No caso do apoio previsto no artigo 26.º, documento comprovativo da liquidação do IMI de 2020 ou, sendo o imóvel onde é exercida a atividade arrendado ou explorado o estabelecimento por concessão, documentos de quitação das rendas pagas, e cópia dos documentos comprovativos do pagamento das faturas de serviços de água, saneamento e resíduos suportados em 2020.
- 2 -A Câmara Municipal de Fronteira pode solicitar outros elementos considerados necessários para a análise da candidatura.
Artigo 28.º — Documentos Comprovativos
Vigente desde: 21/12/2020